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Justificativa de Voto no 2º Turno: Prazo e Como Fazer

Entenda como fazer a justificativa de voto no 2º turno das eleições e os prazos importantes a serem seguidos.

Como Justificar a Ausência

Para justificar a sua ausência no 2º turno das eleições, o eleitor pode utilizar o aplicativo e-Título, que está disponível para dispositivos Android e iOS. Essa é uma maneira prática e rápida de realizar a justificativa diretamente do seu celular.

Se preferir, é possível fazer a justificativa nos pontos físicos dos tribunais regionais eleitorais no dia da votação. É importante lembrar que, caso a justificativa seja feita pelo e-Título, o cidadão deve preencher os dados solicitados e informar o motivo pelo qual não pôde comparecer às urnas. Essa justificativa será enviada a um juiz eleitoral para análise.

Documentos Necessários

Para facilitar o preenchimento do formulário de justificativa, o eleitor deve ter em mãos um documento de identidade oficial com foto e o número do seu título eleitoral. Esses documentos são essenciais para validar a justificativa e garantir que tudo esteja correto.

Os formulários de justificativa também estão disponíveis em cartórios eleitorais, locais de votação e nas páginas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) na internet. Portanto, não deixe de verificar essas opções se optar por não utilizar o aplicativo.

Vale lembrar que, se o eleitor não justificar sua ausência, ele estará sujeito a uma multa estipulada pelo TSE. Para aqueles que faltarem nos dois turnos, a multa será de R$ 3,51 para cada falta. Portanto, é fundamental estar atento aos prazos e aos procedimentos para evitar surpresas indesejadas!

Prazos Importantes para Justificativa

Os prazos para justificar a ausência no 2º turno das eleições são cruciais para evitar multas e complicações. O eleitor que não comparecer ao pleito deve realizar a justificativa até o dia 7 de janeiro, conforme estipulado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Se o cidadão faltou nos dois turnos, é necessário fazer justificativas separadas para cada um deles. O limite para justificar a ausência no primeiro turno é 5 de dezembro de 2024. Portanto, é essencial que o eleitor fique atento a esses prazos para não perder a oportunidade de regularizar sua situação.

Além disso, é importante ressaltar que o voto é obrigatório para maiores de 18 anos, enquanto é facultativo para pessoas com mais de 70 anos e para jovens entre 16 e 17 anos. Assim, todos os eleitores obrigatórios devem estar cientes de suas responsabilidades e dos prazos para evitar sanções.

Em resumo

não deixe para a última hora! Organize-se e esteja ciente dos prazos para garantir que sua justificativa seja feita corretamente e dentro do tempo estipulado pelo TSE.

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