A nova norma do CNJ sobre bloqueio de contas traz mudanças significativas para corretoras e instituições financeiras. Com a regulamentação do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud), as corretoras agora podem ser responsabilizadas por descumprimento de ordens judiciais, aumentando a eficiência na recuperação de dívidas.
Responsabilidade das Corretoras
A nova norma do CNJ estabelece que as corretoras e distribuidoras de valores mobiliários são agora responsáveis solidárias pelas dívidas de seus clientes. Isso significa que, se não cumprirem as ordens judiciais de bloqueio de ativos, poderão ser cobradas por tais débitos. Essa mudança visa aumentar a responsabilidade dessas instituições e garantir que as ordens de bloqueio sejam executadas de forma imediata e integral.
A procuradora Renata de Paula, que representou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) na elaboração da portaria, destaca que a nova regulamentação foi necessária, pois as corretoras eram as instituições que mais precisavam de ajustes no procedimento de bloqueio de ativos. A lei já permitia que os bancos fossem responsabilizados por descumprimentos, mas agora essa responsabilidade se estende também às corretoras.
De acordo com o artigo 927 do Código Civil, quem causa dano é obrigado a repará-lo. Portanto, mesmo que a norma tenha sido criada com foco nas corretoras, outras instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central também podem ser responsabilizadas por prejuízos decorrentes do não cumprimento das regras estabelecidas pelo Sisbajud.
Essa mudança é um passo importante para garantir que as corretoras atuem de forma mais diligente em relação às ordens judiciais, contribuindo para a celeridade dos processos de execução fiscal e a recuperação de créditos tributários. O objetivo é que, a partir de agora, os bloqueios sejam realizados de forma mais eficaz, evitando que os devedores transfiram seus saldos para outras contas ou investimentos para escapar das ordens de bloqueio.
Ranking de Bancos Infratores
Com a nova norma do CNJ, uma das inovações mais relevantes é a criação de um ranking de bancos infratores. Essa ferramenta visa aumentar a transparência e a responsabilidade das instituições financeiras em relação ao cumprimento das ordens judiciais de bloqueio de ativos.
O ranking será publicado no site do CNJ e trará informações sobre as instituições que não atenderem às solicitações judiciais. Mensalmente, o portal informará quais bancos descumpriram as ordens, juntamente com o percentual de solicitações não respondidas. Essa medida tem como objetivo pressionar as instituições a agirem de acordo com as determinações da Justiça, já que a publicidade das infrações pode impactar diretamente a reputação e a credibilidade das instituições financeiras.
A procuradora Renata de Paula enfatiza que a criação desse portal é uma forma de coibir práticas inadequadas e garantir que os bancos se comprometam com a eficiência na execução das ordens judiciais. Além disso, a medida busca incentivar uma competição saudável entre as instituições, promovendo um ambiente de maior conformidade e respeito às normas.
Com essa regulamentação, espera-se que a eficiência do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud) aumente, contribuindo para a celeridade dos processos de execução fiscal e para a recuperação efetiva de créditos tributários. A iniciativa também está alinhada com o combate a crimes financeiros, como a lavagem de dinheiro, ao garantir que os ativos dos devedores sejam bloqueados de maneira eficaz e sem evasões.
Objetivos da Nova Regulação
A nova regulação do CNJ tem como principais objetivos melhorar a eficiência dos processos de execução fiscal e aumentar a transparência nas operações financeiras. Um dos desafios enfrentados pelo Judiciário é o elevado número de execuções fiscais, que representam cerca de 34% dos casos pendentes na Justiça. Com apenas 2% do crédito tributário recuperado, é evidente que a situação demanda uma abordagem mais eficaz.
Um dos objetivos centrais da nova norma é proporcionar mais celeridade na recuperação de dívidas, permitindo que os juízes possam realizar bloqueios de ativos de forma imediata e integral. Isso significa que, ao receber uma ordem judicial, as corretoras e instituições financeiras devem agir rapidamente para garantir que os valores sejam efetivamente bloqueados, evitando que os devedores transfiram seus ativos para escapar das ordens.
Além disso, a regulação busca fortalecer o combate a crimes financeiros, como a lavagem de dinheiro. A procuradora Renata de Paula destaca que a descapitalização é essencial em processos criminais, e um sistema que interaja de forma ágil com as instituições financeiras é fundamental para a eficácia das ações judiciais. A nova norma visa criar um ambiente mais seguro e confiável para o sistema financeiro, onde as ordens judiciais sejam respeitadas e cumpridas.
Por fim, a regulamentação também é uma resposta às necessidades de modernização e eficácia do Judiciário, que busca se adaptar às novas realidades do mercado financeiro e às exigências da sociedade. Com a implementação do Sisbajud e a responsabilização das instituições, espera-se uma evolução significativa na forma como as dívidas são tratadas e recuperadas no Brasil.